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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

FORÇA JOVEM UNIVERSAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820173053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110060740 (19/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Procurador: CLÁUDIO FÉLIX DE REZENDE Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro publicada na RPI 2144, de 07/02/2012.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
29.744.778/0001-97
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Despacho anulado15/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1526Retificação04/04/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1507Deferimento23/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.