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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

BAIKAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BAIKAL
Processo INPI
819453358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150112190 (26/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Baikal LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.104.737/0001-05
Data de depósito
17 de setembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2315Caducidade19/05/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1455Deferimento24/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BAIKAL, Petição na RPI nº 2332 | TrademarkIQ