Processo nº 816029598
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120129687 (01/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: FRANGO FRITO CROCANTE LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Referente a petição de prorrogação e expedição de certificado nº 800120129687 de 01/08/2012, por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento ex-officio do registro., publicado na rpi nº 2174 de 04/09/2012.
Sobre a marca
- Titular
- FRANGO FRITO CROCANTE LTDA
- 00.436.847/0001-13
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
14- RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015
Ato de prejudicar petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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