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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

Processo nº 816029598

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015FigurativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816029598
Processo INPI
816029598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120129687 (01/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: FRANGO FRITO CROCANTE LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Referente a petição de prorrogação e expedição de certificado nº 800120129687 de 01/08/2012, por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento ex-officio do registro., publicado na rpi nº 2174 de 04/09/2012.

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Sobre a marca

Titular
FRANGO FRITO CROCANTE LTDA
00.436.847/0001-13
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2174Petição04/09/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. RPI nº 2063Arquivamento20/07/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2061Arquivamento06/07/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1712Indeferimento28/10/2003

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1659Exigência22/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1116Retribuição decenal21/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 816029598, Petição na RPI nº 2332 | TrademarkIQ