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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800106830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120120203 (19/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KRAUS NAIMER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KRAUS & NAIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
51.706.745/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332RenovaçãoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.