Menininha Confeitaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900144300 (MENININHAS LIE), Processo 900426160 (MENININHAS LIE), Processo 903675978 (MENININHAS TAMY), Processo 900144203 (MENININHAS KIZY), Processo 900427574 (MENININHAS CLÉO), Processo 900423048 (MENININHAS MEL), Processo 900144220 (MENININHAS LULY), Processo 900144289 (MENININHAS MEL), Processo 900144335 (MENININHAS CLÉO) e Processo 900411422 (MENININHAS LULY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANGELA MARIA DA SILVA CONFEITARIA - ME
- 11.405.637/0001-84
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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