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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

IGREJA DA CONQUISTA MUNDIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
905702000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA DA CONQUISTA MUNDIAL
08.684.808/0001-47
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2375Arquivamento12/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.