Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
JUCEGGA CALÇADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIAGEM DA ÁGUIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 11.483.800/0001-27
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.