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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

EXEL BIOCOSMETICA EXEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905684567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOCOSMÉTICA EXEL ARGENTINA S.R.L.
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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