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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

BATTERE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BATTERE
Processo INPI
905673271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
45.992.062/0001-65
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2828Judicial18/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.