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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

CHOCOLATE ARTESANAL COMARY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CHOCOLATE ARTESANAL COMARY
Processo INPI
905671015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007072856 (COMARY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
N P BARROS FILHO COMÉRCIO DE CHOCOLATE ME
07.108.613/0001-96
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHOCOLATE ARTESANAL COMARY, Indeferimento na RPI nº 2331 | TrademarkIQ