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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

GESSO MARÍLIA GM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Processo INPI
905456017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE SE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE PRODUTO OU, SENDO MARCA COLETIVA, COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS.

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Sobre a marca

Titular
MARIA CRISTINA JARDIM BRANCO GESSO ME
06.092.632/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2345Indeferimento15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2331ExigênciaEsta publicação08/09/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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