Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
GESSO MARÍLIA GM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE PRODUTO OU, SENDO MARCA COLETIVA, COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CRISTINA JARDIM BRANCO GESSO ME
- 06.092.632/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2331ExigênciaEsta publicação08/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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