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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

NA MORAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NA MORAL
Processo INPI
904979725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXTRATO FEMININO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
06.555.127/0001-53
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
3 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2311Sobrestamento22/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NA MORAL, Deferimento na RPI nº 2331 | TrademarkIQ