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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

AUTO +

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO +
Processo INPI
903415895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO+ ENTRETENIMENTO LTDA
09.290.326/0001-75
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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