Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
GILMELÂNDIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GILMELÂNDIA
- Processo INPI
- 901415723
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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