(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

RODOFORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
901036668
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120156811 (17/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BETEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA EPP Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FORT FLEX COMERCIAL LTDA
03.476.067/0001-95
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2331PetiçãoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2147Nulidade28/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2007Oposição23/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.