Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
RANGRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidas correções na especificação (expressão ?parceiras? corrigida para ?parcerias?; expressão ?sustentabilidades? corrigida para ?sustentabilidade?), de acordo com o que consta declarado na petição inicial, e corrigida a expressão ?disperdício? para ?desperdício?.
Sobre a marca
- Titular
- RANGRI BRASIL LTDA.
- 57.477.291/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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