EDGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817877924 (EDGE) e Processo 902419986 (EDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 831242540 (EDGE) ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RAZER (ASIA-PACIFIC) PTE LTD
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito (em petição)
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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