MULTIGAS ENERGIA EM MOVIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816036187 (MULTIGÁS), Processo 824585585 (MULTIGÁS), Processo 824585550 (MULTIGÁS), Processo 824585569 (MULTIGÁS), Processo 608738832 (MULTIGÁS), Processo 816036179 (MULTIGÁS), Processo 818608013 (MULTIGÁS), Processo 824585593 (MULTIGÁS), Processo 818608021 (MULTIGÁS) e Processo 824585577 (MULTIGÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REPSOL YPF, S.A.
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.