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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

SORVETERIA K-LEGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA K-LEGAL
Processo INPI
829595392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE VILERMANDO SANT' ANA RAMOS
01.823.427/0001-52
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2364Arquivamento26/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2230Sobrestamento01/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2061Sobrestamento06/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2061Indeferimento06/07/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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