TV EINSTEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por patronímico EINSTEIN, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do do pedido de registro 824753585 (BABY EINSTEIN), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Retirados da especificação os itens "PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS, ALUGUEL DE CENÁRIOS, EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE (SIC), ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO, ENTRETENIMENTO, PROGRAMAS CULTURAIS" em vista do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, e o item "INFORMAÇÕES SOBRE MEDICINA" para melhor adequação à NCL(8) 41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
- 60.765.823/0001-30
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.