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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

S STHILL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca S STHILL
Processo INPI
825611024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150028738 (10/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: REOPAIPO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA Procurador: Maurício de Moraes Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

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Sobre a marca

Titular
REOPAIPO COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA
00.906.389/0001-39
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2331RetificaçãoEsta publicação08/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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S STHILL, Retificação na RPI nº 2331 | TrademarkIQ