Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
GRUPO SÓ ENTRE NÓS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
GRUPO SÓ ENTRE NÓS
- Processo INPI
- 820526983
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA
- 99.569.501/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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