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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

NOVOCOL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NOVOCOL
Processo INPI
818339586
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150167954 (30/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SEPTODONT, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
SEPTODONT HOLDING SAS
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
24 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2331RegistroEsta publicação08/09/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2324Recurso provido21/07/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  10. RPI nº 2316Retificação26/05/2015

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 1393Recurso12/08/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1310Indeferimento09/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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