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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

PRADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PRADO
Processo INPI
7251440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150163493 (24/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO PRADO SA
76.488.196/0001-77
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2362Caducidade12/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2331CaducidadeEsta publicação08/09/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2178Renovação02/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1759Renovação21/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1521Exigência29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1051Renovação22/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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