Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
Churrascaria e Buffet Guarujá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Reclassificado para a NCL(10) 43 tendo em vista os serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA E BUFFET GUARUJÁ LTDA
- 05.966.526/0001-44
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
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