Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
Processo nº 905671864
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS S/A
- 91.155.259/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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