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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905664922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902668994 (IMPERIAL MÓVEIS) e Processo 902867407 (IMPERIAL FERRAMENTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 830083677, ainda não resolvido, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME
12.902.998/0001-07
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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