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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

Objeto encontrado

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905664469
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
O. E. COMERCIO DE PRODUTOS DE DECORAÇÃO LTDA - ME
09.504.893/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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