FARMAC BOTICA HARMONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828676585 (HARMONIA VITAL) e Processo 902772058 (PHARMAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 826998712 (?HARMONIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA?) e 900930357 (?FARMÁCIA HARMONIA?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FARMAC BOTICA HARMONIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA
- 13.736.134/0001-17
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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