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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

CIEnP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

CIEnP
Processo INPI
905657667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.