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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

UNITRAMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905613228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME
15.502.632/0001-20
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.