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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

Marcio Alek ORIGINAL DESIGN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Marcio Alek ORIGINAL DESIGN
Processo INPI
905552032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
M A A SILVA
04.969.740/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2344Arquivamento08/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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