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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

AMOO BIJOUX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903992248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902661639 (AMMO JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do registro de nº 902932292, ainda pendente de decisão final, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2346Exigência22/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.