AMOO BIJOUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902661639 (AMMO JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do registro de nº 902932292, ainda pendente de decisão final, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.