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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

CASA DAS ALIANÇAS DE PRATA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DAS ALIANÇAS DE PRATA
Processo INPI
902955608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
N C DE SOUZA JOIAS ME
05.808.843/0001-32
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2111Oposição21/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DAS ALIANÇAS DE PRATA, Indeferimento na RPI nº 2330 | TrademarkIQ