COLISEU Azeite de Oliva EXTRA VIRGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz A FIGURA DO MONUMENTO COLISEU, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluídos da especificação os itens ?Compotas;Óleo de palmeira para uso alimentar;Anchovas;Azeitonas em conserva;Cogumelos em conserva;Picles;Tomate em conserva;Óleo de soja;Milho em conserva;Pepinos em conserva;Óleo de milho;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Ervilhas em conserva;Cebolas em conserva;Saladas de legumes;Tomate seco;Óleo de copaíba;Atum;Cenoura em conserva;Tomate (Suco de -) para cozinha;Milho (Óleo de -);Purê de tomate;Sardinhas;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de canola?, com base no inc. X do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 48.616.171/0001-76
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar