Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
XINELA AMZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
XINELA AMZ
- Processo INPI
- 902952021
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAGUI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA.
- 12.687.733/0001-25
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.