Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
TRIBUNA DO NORTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do estado do Rio Grande do Norte, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA
- 08.272.908/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.