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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

RAPHAELLA BOOZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
902941968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência formulada para a oposta.

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Sobre a marca

Titular
RAPHAELLA BOOZ FRANQUIAS LTDA
10.845.752/0001-07
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2352Indeferimento02/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2110Oposição14/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.