RAPHAELLA BOOZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência formulada para a oposta.
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAELLA BOOZ FRANQUIAS LTDA
- 10.845.752/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.