Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
QUEROSENE JACARÉ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
QUEROSENE JACARÉ
- Processo INPI
- 902860267
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120075385 (22/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS JACARÉ LTDA. Procurador: LUIZ ROCCO FILHO Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2318 EM 09/06/2015 NO PROCESSO 902860267.
Sobre a marca
- Titular
- PRODOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 00.352.916/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2330PetiçãoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.