Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
REGIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão ?FABRICAÇÃO? foi excluída da especificação por ser termilogia utilizada na classificação internacional de serviços. O item ?GIZ DE CERA? foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REGIS PRODUTOS ESCOLARES INDUSTRIA & COMERCIO LTDA - ME
- 16.912.471/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar