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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

INÉDITA TRANSPORTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca INÉDITA TRANSPORTES
Processo INPI
840355572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INÉDITA-TRANSPORTES LTDA- EPP
04.753.585/0001-71
Procurador ou escritório
D. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INÉDITA TRANSPORTES, Deferimento na RPI nº 2330 | TrademarkIQ