SUPERDENT CLÍNICA ODONTOLÓGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828460175 (SUPERDENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustado o elemento nominativo do sinal marcário para adequação à etiqueta com a imagem da marca anexada à petição inicial. Ajustada a especificação dos serviços, por ser genérica. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 904866548, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERDENT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
- 13.490.187/0001-09
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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