Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
SALGADEIRA DE MÃO CHEIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2322 de 07/07/2015, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- IONE IGNOCENCIO DA SILVA
- 12.078.487/0001-04
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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