Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
APR ENERGY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
APR ENERGY
- Processo INPI
- 840265476
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- New APR Energy, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2330RegistroEsta publicação01/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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