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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

MARCBASE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
830272712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MARCOS MARCHI BLOCOS ME
67.726.182/0001-53
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Retificação01/12/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2330RegistroEsta publicação01/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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