ZAMBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100325100 (24/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: ZAMBON S.P.A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
- Titular
- ZAMBON S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.