KIRIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815651015 (KIRIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens " margarina, manteiga; queijo; extratos de carnes; suco de tomate para cozinha; caldos de vegetais para cozinha; purê de tomate; extratos de algas para uso alimentar; preparações para fazer sopas; caldo; preparações para fazer caldo; caldos concentrados; consomê; consomês concentrados; preparações para sopas de legumes e verduras; misturas para caril (curry), ensopados e sopas; ochazuke-nori (flocos secos de algas para aspersão em arroz em água quente); furi-kake (pó tempe
Sobre a marca
- Titular
- KIRIN KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KIRIN COMPANY, LIMITED).
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.