KALDNES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120160165 (20/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VEOLIA WATER SOLUTIONS & TECHNOLOGIES SUPPORT Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOMES DA CEDENTE NO CADASTRO E NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- VEOLIA WATER SOLUTIONS & TECHNOLOGIES SUPPORT
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.