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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

EMC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

EMC
Processo INPI
829007326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão e deferimento publicados, respecticvamente, nas RPIs 2119, de 16/08/2011, e 2009, e 07/07/2009, tendo em vista a omissão dos dados da prioridade unionista.

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Sobre a marca

Titular
MASCHINENFABRIK GUSTAV EIRICH GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2346Deferimento22/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2330Despacho anuladoEsta publicação01/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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