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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

CENTRO AUTOMOTIVO VIADUTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO AUTOMOTIVO VIADUTO
Processo INPI
826793320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150145806 (03/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIADUTO HOLDING S.A. Procurador: José Edis Rodrigues

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Sobre a marca

Titular
OFICINA VIADUTO LTDA
20.244.307/0001-45
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Extinção24/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2330CaducidadeEsta publicação01/09/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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